PGRS: Tem prazo de validade? Descubra tudo o que você precisa saber!

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segunda-feira, 15 Abril, 2024

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento fundamental para a gestão ambiental das empresas. Ele define as medidas que serão tomadas para prevenir a geração de resíduos, reduzir os impactos ambientais e garantir a destinação final correta dos resíduos gerados pelas atividades da empresa. 

Neste blog, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o PGRS: 

  • O que é o PGRS? 
  • Quem precisa ter o PGRS? 
  • Qual o prazo de validade do PGRS? 
  • Benefícios do PGRS 
  • Como elaborar o PGRS? 
  • Multas por não ter o PGRS 

O que é o PGRS? 

O PGRS é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria. Ele também indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. 

Quem precisa ter o PGRS? 

Todas as empresas que geram resíduos sólidos, inclusive as micro e pequenas empresas, são obrigadas a ter um PGRS. Isso inclui empresas que geram resíduos perigosos e empresas que operam em áreas de preservação ambiental. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. Se sua empresa se enquadra em algumas dessas categorias, a Lei 12.05/2010 determina que seja obrigatório elaborar o PGRS: 

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros. 
  • Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras. 
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são originados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica. Nesse caso, o documento será o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).  
  • Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. 
  • Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume; 
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. 
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas. 

Qual o prazo de validade do PGRS? 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser verificado a cada 12 meses, registrando as melhorias e os dados quantitativos de implementação, porém é importante ressaltar que ele deve ser revisto sempre que: 

  • Houver mudanças no processo produtivo da empresa. 
  • Houver mudanças na legislação ambiental. 
  • Houver alterações na classificação dos resíduos gerados. 

Benefícios do PGRS 

  • Redução dos impactos ambientais 
  • Preservação do meio ambiente 
  • Segurança para a saúde pública 
  • Economia de recursos 
  • Evita multas 
  • Melhora a imagem da empresa 

Como elaborar o PGRS? 

A primeira etapa é busca um profissional habilitado e capacitado para desenvolvimento desse documento, este profissional da área ambiental irá elaborar o PGRS desenvolvimento detalhadamente as etapas de: 

  • Caracterização dos resíduos 
  • Segregação dos resíduos 
  • Acondicionamento dos resíduos 
  • Armazenamento dos resíduos 
  • Transporte dos resíduos 
  • Tratamento dos resíduos 
  • Destinação final dos resíduos 

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